sábado, 2 de julho de 2011

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-ANALISTA CONTÁBIL






Alguns auditores fiscais estaduais, adotam a prática de arbitrar de margem de lucro das empresas por eles fiscalizadas, mesmo quando a empresa mantém escrita contábil regular, as vezes estabelecendo margem de lucros por amostragem de produtos que representam valor irrisório em relação a receita bruta total

.Quando a empresa dispõe de escrita contábil o que deve prevalecer é o lucro contábil apurado de acordo com as normas técnicas emanadas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE combinadas com as normas do fisco, naquilo é extraído dos livros e documentos fiscais e contábeis.E quando da fiscalização no cruzamento entre a escrita contábil e a escrita fiscal não for encontrado irregularidades, então não tem porque a autoridade por EXCESSO DE EXCEÇÃO , adotar outra atitude, arbitrando a margem de lucro tomando base um reduzido número de produtos em detrimento dos demais

.Por exemplo, o reduzido numero que representa menos de 10%DEZ POR CENTO) do faturamento, apresentou na venda de uma unidade o lucro de 50%(CINCOENTA POR CENTO), mas na verdade na regra geral , o setor que a empresa faz parte , a margem de lucro no resumo total é 15%(QUINZE POR CENTO) , E A AUTORIDADE ARBITRA PELA AMOSTRAGEM prejudicando a empresa.

Destarte,esta claro e cristalino que a Escrita Contábil juntada aos autos pelo contribuinte e revestida de todas as formalidades legais. A qual comprova a real margem de lucro da empresa deve prevalecer como prova, senão estaria contrariando o Código Comercial, Código Cívil , CTN , e principalmente as Normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

É bom lembrar que o art. 316 , § 1º do DL 2.848/1940 (CÓDIGO PENAL), fala do excesso de exceção:
Art.316-...
EXCESSO DE EXCEÇÃO

§ 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou saberia SABER INDEVIDO , ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a Lei não autoriza.

Entendemos que a autoridade que utilizar o arbitramento para levantar a margem de lucro do contribuinte, quando a empresa não possuir escrita contábil regular, deve também diligenciar o setor de atividade que a empresa opera e assim pautar sua margem de lucro bruto dentro da realidade do setor e não generalizar por uma diminuta amostragem de produtos.Se a empresa possui escrita contábil regular é de se considerar o lucro contábil, é para isso que existe o lucro real na legislação do imposto de renda, onde o contribuinte é tributado de acordo com o lucro contábil ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação federal , e na legislação comercial onde o lucro é distribuído de acordo com o apurado na sua contabilidade.
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ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-ANALISTA CONTÁBIL






Alguns auditores fiscais estaduais, adotam a prática de arbitrar de margem de lucro das empresas por eles fiscalizadas, mesmo quando a empresa mantém escrita contábil regular, as vezes estabelecendo margem de lucros por amostragem de produtos que representam valor irrisório em relação a receita bruta total

.Quando a empresa dispõe de escrita contábil o que deve prevalecer é o lucro contábil apurado de acordo com as normas técnicas emanadas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE combinadas com as normas do fisco, naquilo é extraído dos livros e documentos fiscais e contábeis.E quando da fiscalização no cruzamento entre a escrita contábil e a escrita fiscal não for encontrado irregularidades, então não tem porque a autoridade por EXCESSO DE EXCESSÃO , adotar outra atitude, arbitrando a margem de lucro tomando base um reduzido número de produtos em detrimento dos demais

.Por exemplo, o reduzido numero que representa menos de 10%DEZ POR CENTO) do faturamento, apresentou na venda de uma unidade o lucro de 50%(CINCOENTA POR CENTO), mas na verdade na regra geral , o setor que a empresa faz parte , a margem de lucro no resumo total é 15%(QUINZE POR CENTO) , E A AUIORIDADE ARBITRA PELA AMOSTRAGEM prejudicando a empresa.

Destarte,esta claro e cristalino que a Escrita Contábil juntada aos autos pelo contribuinte e revestida de todas as formalidades legais. A qual comprova a real margem de lucro da empresa deve prevalecer como prova, senão estaria contrariando o Código Comercial, Código Cívil , CTN , e principalmente as Normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

É bom lembrar que o art. 316 , § 1º do DL 2.848/1940 (CÓDIGO PENAL), fala do excesso de exceção:
Art.316-...
EXCESSO DE EXCEÇÃO

§ 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou saberia SABER INDEVIDO , ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a Lei não autoriza.

Entendemos que a autoridade que utilizar o arbitramento para levantar a margem de lucro do contribuinte, quando a empresa não possuir escrita contábil regular, deve também diligenciar o setor de atividade que a empresa opera e assim pautar sua margem de lucro bruto dentro da realidade do setor e não generalizar por uma diminuta amostragem de produtos.Se a empresa possui escrita contábil regular é de se considerar o lucro contábil, é para isso que existe o lucro real na legislação do imposto de renda, onde o contribuinte é tributado de acordo com o lucro contábil ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação federal , e na legislação comercial onde o lucro é distribuído de acordo com o apurado na sua contabilidade.
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GOVERNANÇA CORPORATIVA

GOVERNANÇA CORPORATIVA-GESTÃO ESTRATÉGICA












A Governança Corporativa hoje é o sistema de gestão mais discutido no mundo, pelos mais diversos profissionais e especializações .



Existem muitas definições para o têrmo Governança Corporativa, mas nada melhor do que buscar a definição de um órgão especializado no assunto.



Assim , o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa(IBGC) define a Governança Corporativa como “ Um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar o seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade”.



Em sua essência, a Governança Corporativa, tem como principal objetivo recuperar e garantir a confiabilidade em uma determinada empresa para os seus acionistas.Criando um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.



As principais características da governança corporativa são oito:Participação, Estado de Direito, Transparência, Responsabilidade, Orientação por Consenso, Igualdade e inclusividade, Efetividade e Eficiência, e Prestação de contas (accountability).



Na primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas.



A divulgação de escândalos corporativos ocorridos em algumas companhias norte-americanas em 2002 e com algumas companhias européias em 2003 serviu para reforçar o interesse do mercado e da academia sobre o tema.



Nos últimos anos, a adoção das melhores práticas de Governança Corporativa tem se expandido tanto nos mercados desenvolvidos quanto em desenvolvimento,no entanto, mesmo em países de similares idioma e sistemas legais, como EUA e Reino Unido, o emprego das boas práticas de Governança apresenta diferenças quanto ao estilo, estrutura e enfoque.



No Brasil, os conselheiros profissionais e independentes surgiram em resposta ao movimento pelas boas práticas de Governança Corporativa e à necessidade das empresas modernizarem sua alta gestão, visando tornarem-se mais atraentes para o mercado.O fenômeno foi acelerado pelos processos de globalização, privatização e desregulamentação da economia, que resultaram em um ambiente corporativo mais competitivo.

Como resultado da necessidade de adoção de boas práticas de Governança, foi publicado em 1999 o PRIMEIRO CÓDIGO SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA, elaborado pelo IBGC.O código trouxe inicialmente informações sobre o conselho de administração e a sua conduta esperada.Em versões posteriores, os quatro princípios básicos(TRANSPARÊNCIA, EQUIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA) da boa governança foram detalhados e aprofundados.



A fim de estimular a disseminação das melhores práticas de governança, entre 2005 e 2006, o IBGC desenvolveu premiações nas instâncias empresarial, acadêmica e imprensa.



Mudanças no ambiente organizacional brasileiro, como o renascimento do mercado de capitais, o aparecimento de empresas com capital disperso e difuso, fusões e aquisições de grandes companhias, reveses empresariais de veteranas e novatas e a crise econômica mundial. Conjunto de fatores que trouxeram À TONA ALGUMAS FRAGILIDADES DAS ORGANIZAÇÕES e de seus sistemas de governança, reforçando a necessidade da real adoção das boas práticas de governança corporativa.



É em meio a este cenário que teve origem novo processo de revisão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC cujo resultado culminou com o lançamento de sua quarta versão, ocorrido no mês de setembro de 2009, depois de quase dois anos de intenso trabalho de uma equipe formada por especialistas de diferentes segmentos de atuação.



A Governança Corporativa contribui para um desenvolvimento econômico sustentável, proporcionando melhorias no desempenho das empresas, além de maior acesso a fontes externas de capital. Por estes motivos, torna-se tão importante ter conselheiros, qualificados e sistemas de GOVERNANÇA CORPORATIVA DE QUALIDADE.A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de Governança Corporativa tem levado empresas a fracassos decorrentes de:

Abuso de Poder- Do acionista controlador sobre minoritários, da diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros;

Erros Estratégicos- Resultado de muito poder concentrado no executivo principal;

Fraudes-Uso da informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses.

Podemos informar que grandes empresas aderiram a Governança Corporativa, dentre elas: Bradesco,Petrobras, Vale do Rio Doce, HSBC, Furnas, TAM, Brasil Telecom, Banco Itaú, Telemig, Telefônicas, e muitas outras.



A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras: a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa .Para tanto , o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR E ANALISTA CONTÁBIL

Fonte: IBGC