segunda-feira, 7 de novembro de 2016

A FALÊNCIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS NO ESTADO DO PARÁ. 


ENQUANTO AS INDUSTRIAS DO MARANHÃO SERÃO BENEFICIADAS COM INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO PARÁ ESTA ACONTECENDO O CONTRÁRIO ESTÃO ELIMINANDO O CRÉDITO PRESUMIDO E PROIBINDO O DIREITO DO CRÉDITO DO CONTRIBUINTE.
PARA AS INDÚSTRIAS PARAENSES NÃO RESTA OUTRA OPÇÃO SENÃO TRANSFERIR SEU PARQUE INDUSTRIAL PARA OUTROS ESTADOS QUE LHES CONCEDEM MAIS BENEFÍCIOS FISCAIS COM ISSO PERDE O ESTADO DO PARÁ COM GERAÇÃO DO DESEMPREGO, REDUÇÃO DA ARRECADAÇÃO E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO NOSSO ESTADO
.ETA PLANEJAMENTO IRRESPONSÁVEL.ASSIM VAMOS CONTINUAR SENDO MEROS EXPORTADORES DE MATÉRIA PRIMA.OS ECONOMISTAS DO GOVERNO DO PARÁ PRECISAM REVER COM URGÊNCIA AS REGRAS DE CONCESSÃO DE INCENTVOS FISCAIS DE EMPRESAS  QUE ESTÃO RENOVANDO E OUTRAS QUE ESTÃO PRETENDO INVESTIR NO ESTADO SOB PENA DE CAUSAREM GRAVES PREJUIZOS ECONOMICOS AO ESTADO.
O GOVERNADOR PRECISA INTERVIR COM URGÊNCIA NESTA SITUAÇÃO. 

São Luís - Elaborado pelo Governo do Estado, o novo Programa de Incentivos Fiscais “Mais Empresas” beneficiará o segmento da indústria e agroindústria com a concessão de até 95% de crédito presumido sobre o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensalmente apurado. O Programa “Mais Empresas” foi assinado pelo governador, Flávio Dino, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) com a presença de empresários.
Instituído por Medida Provisória, o Programa concede incentivos fiscais para indústrias e agroindústrias no percentual de 65% até 95% sobre o valor do ICMS.
Para o presidente da Fiema, Edilson Baldez, o programa vem ampliar os incentivos dados pelo SINCOEX e ProMaranhão, além de fazer ajustes para facilitar o empresário a ter acesso ao beneficio. “Esse projeto sugere um tratamento pelo segmento que será mais fácil para o empresário. Isso é um estímulo para que o empresário volte a investir, volte a criar empregos, a desenvolver, criando novas tecnologias e contribuindo para o desenvolvimento do Maranhão”, afirmou.
No processo de elaboração da MP foram ouvidas Entidades, Sindicatos e o Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico da Fiema (COPIN). Dentre as propostas indicadas pela Federação e aceitas pelo Estado estão: - Ampliação em até 3 anos do prazo de concessão de beneficio; - Redução de 30% para 20% no percentual exigido para as empresas instaladas no Maranhão se beneficiarem com incentivos de ampliação; - Aumento de 30% para 40% dos componentes importados nos produtos; - Inclusão da cadeia sucroalcooleira para produtores de combustíveis como: álcool anidro e álcool hidratado produzido no estado.
“No Mais Empresas, estamos mantendo os benefícios fiscais concedidos no âmbito dos programas anteriores e instituindo novo programa de incentivos para empresas que queiram se instalar no estado e para as indústrias que queiram se desenvolver mais. O governo abre mão da sua arrecadação tributária para permitir que esses empreendedores possam destinar recursos para a ampliação e modernização dos empreendimentos”, explicou o governador do Maranhão, Flávio Dino.
Serão beneficiadas empresas nos casos de implantação, ampliação, modernização, localização e reativação, e que atendam critérios definidos na Medida Provisória como: volume de investimentos; número de empregos gerados; ter ligação com as cadeias produtivas regionais; compra de insumos no mercado local; adoção de medidas de responsabilidade social e ambiental. As empresas localizadas nos 30 municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) poderão ter acesso ao percentual máximo, de até 95% do incentivo fiscal.
A Medida Provisória nº 200, publicada em 30 de abril de 2015, institui o Mais Empresas e altera a Lei 29.121/2010, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais.
Benefícios – Será concedido credito presumido de até 95% do valor do ICMS, pelo prazo de 15 anos, para empreendimentos que se instalarem em um dos trinta municípios de menores IDHM; Até 85%, por 12 anos, em decorrência de implantação de empreendimentos que gerem 500 empregos diretos ou mais, ou que exerçam atividade inexistente no Estado, ou sejam considerados prioritários; Até 75% por 10 anos, para implantação ou ampliação do empreendimento; e de até 65% de ICMS, pelo e de até 65% de ICMS, pelo prazo de 8 anos, para reativação, modernização ou relocalização.prazo de 8 anos, para reativação, modernização ou relocalização.