quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE-BELEM-PA







Caro Contabilista




ASSUNTO: 19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) realizarão no período de 26 a 29 de agosto de 2012, em Belém do Pará, O 19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE.

Na sua 19º edição o Congresso Brasileiro de Contabilidade será realizado PELA PRIMEIRA VEZ NA REGIÃO NORTE, e estima a participação de 5.000 pessoas, sendo 4.000 profissionais, 700 estudantes e 300 acompanhantes, que virão de todos os Estados do Brasil.

O CRCPA informa que já estão abertas, desde 01/08/2011 as inscrições do 19º CBC. Acesse o http://www.congressocfc.org.br/ e faça agora a sua inscrição e assegure sua participação no maior evento da categoria contábil brasileira. PARTICIPE!


Atenciosamente

Regina Célia Nascimento Vilanova
Presidente CRCPA




Fontes: http://www.congressocfc.org.br http://www.cfc.org.br http://www.crcpa.org.br



SELEÇÃO BRASILEIRA DE QUEM É A CULPA?

SELEÇÃO BRASILEIRA- SE AS INSTRUÇÕES E PALAVRAS DE COMANDOS NÃO FORAM CLARAS E DISTINTAS , SE AS ORDENS NAO FORAM TOTALMENTE COMPREENDIDAS, ENTÃO A CULPA É DO TÉCNICO.MAS SE OS COMANDOS SÃO CLAROS E OS JOGADORES OS DESOBEDECEM , ENTÃO A CULPA É DO CAPITÃO.
OLÁ CBF APURE A VERDADE E DEMITA OS INCOMPETENTES.NOSSA SELEÇÃO NÃO PODE CONTINUAR PERDENDO.FALTA LIDER.
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sábado, 2 de julho de 2011

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-ANALISTA CONTÁBIL






Alguns auditores fiscais estaduais, adotam a prática de arbitrar de margem de lucro das empresas por eles fiscalizadas, mesmo quando a empresa mantém escrita contábil regular, as vezes estabelecendo margem de lucros por amostragem de produtos que representam valor irrisório em relação a receita bruta total

.Quando a empresa dispõe de escrita contábil o que deve prevalecer é o lucro contábil apurado de acordo com as normas técnicas emanadas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE combinadas com as normas do fisco, naquilo é extraído dos livros e documentos fiscais e contábeis.E quando da fiscalização no cruzamento entre a escrita contábil e a escrita fiscal não for encontrado irregularidades, então não tem porque a autoridade por EXCESSO DE EXCEÇÃO , adotar outra atitude, arbitrando a margem de lucro tomando base um reduzido número de produtos em detrimento dos demais

.Por exemplo, o reduzido numero que representa menos de 10%DEZ POR CENTO) do faturamento, apresentou na venda de uma unidade o lucro de 50%(CINCOENTA POR CENTO), mas na verdade na regra geral , o setor que a empresa faz parte , a margem de lucro no resumo total é 15%(QUINZE POR CENTO) , E A AUTORIDADE ARBITRA PELA AMOSTRAGEM prejudicando a empresa.

Destarte,esta claro e cristalino que a Escrita Contábil juntada aos autos pelo contribuinte e revestida de todas as formalidades legais. A qual comprova a real margem de lucro da empresa deve prevalecer como prova, senão estaria contrariando o Código Comercial, Código Cívil , CTN , e principalmente as Normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

É bom lembrar que o art. 316 , § 1º do DL 2.848/1940 (CÓDIGO PENAL), fala do excesso de exceção:
Art.316-...
EXCESSO DE EXCEÇÃO

§ 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou saberia SABER INDEVIDO , ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a Lei não autoriza.

Entendemos que a autoridade que utilizar o arbitramento para levantar a margem de lucro do contribuinte, quando a empresa não possuir escrita contábil regular, deve também diligenciar o setor de atividade que a empresa opera e assim pautar sua margem de lucro bruto dentro da realidade do setor e não generalizar por uma diminuta amostragem de produtos.Se a empresa possui escrita contábil regular é de se considerar o lucro contábil, é para isso que existe o lucro real na legislação do imposto de renda, onde o contribuinte é tributado de acordo com o lucro contábil ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação federal , e na legislação comercial onde o lucro é distribuído de acordo com o apurado na sua contabilidade.
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ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-ANALISTA CONTÁBIL






Alguns auditores fiscais estaduais, adotam a prática de arbitrar de margem de lucro das empresas por eles fiscalizadas, mesmo quando a empresa mantém escrita contábil regular, as vezes estabelecendo margem de lucros por amostragem de produtos que representam valor irrisório em relação a receita bruta total

.Quando a empresa dispõe de escrita contábil o que deve prevalecer é o lucro contábil apurado de acordo com as normas técnicas emanadas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE combinadas com as normas do fisco, naquilo é extraído dos livros e documentos fiscais e contábeis.E quando da fiscalização no cruzamento entre a escrita contábil e a escrita fiscal não for encontrado irregularidades, então não tem porque a autoridade por EXCESSO DE EXCESSÃO , adotar outra atitude, arbitrando a margem de lucro tomando base um reduzido número de produtos em detrimento dos demais

.Por exemplo, o reduzido numero que representa menos de 10%DEZ POR CENTO) do faturamento, apresentou na venda de uma unidade o lucro de 50%(CINCOENTA POR CENTO), mas na verdade na regra geral , o setor que a empresa faz parte , a margem de lucro no resumo total é 15%(QUINZE POR CENTO) , E A AUIORIDADE ARBITRA PELA AMOSTRAGEM prejudicando a empresa.

Destarte,esta claro e cristalino que a Escrita Contábil juntada aos autos pelo contribuinte e revestida de todas as formalidades legais. A qual comprova a real margem de lucro da empresa deve prevalecer como prova, senão estaria contrariando o Código Comercial, Código Cívil , CTN , e principalmente as Normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

É bom lembrar que o art. 316 , § 1º do DL 2.848/1940 (CÓDIGO PENAL), fala do excesso de exceção:
Art.316-...
EXCESSO DE EXCEÇÃO

§ 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou saberia SABER INDEVIDO , ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a Lei não autoriza.

Entendemos que a autoridade que utilizar o arbitramento para levantar a margem de lucro do contribuinte, quando a empresa não possuir escrita contábil regular, deve também diligenciar o setor de atividade que a empresa opera e assim pautar sua margem de lucro bruto dentro da realidade do setor e não generalizar por uma diminuta amostragem de produtos.Se a empresa possui escrita contábil regular é de se considerar o lucro contábil, é para isso que existe o lucro real na legislação do imposto de renda, onde o contribuinte é tributado de acordo com o lucro contábil ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação federal , e na legislação comercial onde o lucro é distribuído de acordo com o apurado na sua contabilidade.
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GOVERNANÇA CORPORATIVA

GOVERNANÇA CORPORATIVA-GESTÃO ESTRATÉGICA












A Governança Corporativa hoje é o sistema de gestão mais discutido no mundo, pelos mais diversos profissionais e especializações .



Existem muitas definições para o têrmo Governança Corporativa, mas nada melhor do que buscar a definição de um órgão especializado no assunto.



Assim , o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa(IBGC) define a Governança Corporativa como “ Um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar o seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade”.



Em sua essência, a Governança Corporativa, tem como principal objetivo recuperar e garantir a confiabilidade em uma determinada empresa para os seus acionistas.Criando um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.



As principais características da governança corporativa são oito:Participação, Estado de Direito, Transparência, Responsabilidade, Orientação por Consenso, Igualdade e inclusividade, Efetividade e Eficiência, e Prestação de contas (accountability).



Na primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas.



A divulgação de escândalos corporativos ocorridos em algumas companhias norte-americanas em 2002 e com algumas companhias européias em 2003 serviu para reforçar o interesse do mercado e da academia sobre o tema.



Nos últimos anos, a adoção das melhores práticas de Governança Corporativa tem se expandido tanto nos mercados desenvolvidos quanto em desenvolvimento,no entanto, mesmo em países de similares idioma e sistemas legais, como EUA e Reino Unido, o emprego das boas práticas de Governança apresenta diferenças quanto ao estilo, estrutura e enfoque.



No Brasil, os conselheiros profissionais e independentes surgiram em resposta ao movimento pelas boas práticas de Governança Corporativa e à necessidade das empresas modernizarem sua alta gestão, visando tornarem-se mais atraentes para o mercado.O fenômeno foi acelerado pelos processos de globalização, privatização e desregulamentação da economia, que resultaram em um ambiente corporativo mais competitivo.

Como resultado da necessidade de adoção de boas práticas de Governança, foi publicado em 1999 o PRIMEIRO CÓDIGO SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA, elaborado pelo IBGC.O código trouxe inicialmente informações sobre o conselho de administração e a sua conduta esperada.Em versões posteriores, os quatro princípios básicos(TRANSPARÊNCIA, EQUIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA) da boa governança foram detalhados e aprofundados.



A fim de estimular a disseminação das melhores práticas de governança, entre 2005 e 2006, o IBGC desenvolveu premiações nas instâncias empresarial, acadêmica e imprensa.



Mudanças no ambiente organizacional brasileiro, como o renascimento do mercado de capitais, o aparecimento de empresas com capital disperso e difuso, fusões e aquisições de grandes companhias, reveses empresariais de veteranas e novatas e a crise econômica mundial. Conjunto de fatores que trouxeram À TONA ALGUMAS FRAGILIDADES DAS ORGANIZAÇÕES e de seus sistemas de governança, reforçando a necessidade da real adoção das boas práticas de governança corporativa.



É em meio a este cenário que teve origem novo processo de revisão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC cujo resultado culminou com o lançamento de sua quarta versão, ocorrido no mês de setembro de 2009, depois de quase dois anos de intenso trabalho de uma equipe formada por especialistas de diferentes segmentos de atuação.



A Governança Corporativa contribui para um desenvolvimento econômico sustentável, proporcionando melhorias no desempenho das empresas, além de maior acesso a fontes externas de capital. Por estes motivos, torna-se tão importante ter conselheiros, qualificados e sistemas de GOVERNANÇA CORPORATIVA DE QUALIDADE.A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de Governança Corporativa tem levado empresas a fracassos decorrentes de:

Abuso de Poder- Do acionista controlador sobre minoritários, da diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros;

Erros Estratégicos- Resultado de muito poder concentrado no executivo principal;

Fraudes-Uso da informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses.

Podemos informar que grandes empresas aderiram a Governança Corporativa, dentre elas: Bradesco,Petrobras, Vale do Rio Doce, HSBC, Furnas, TAM, Brasil Telecom, Banco Itaú, Telemig, Telefônicas, e muitas outras.



A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras: a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa .Para tanto , o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR E ANALISTA CONTÁBIL

Fonte: IBGC

quinta-feira, 5 de maio de 2011

CONSULT PARÁ

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* Indicadores Econômicos



EMPRESA


A CONSULT PARÁ, empresa GENUINAMENTE PARAENSE, nasceu com maturidade e consciência do seu papel junto ao mundo empresarial.

É uma empresa nova, mas constituída por um grupo de profissionais com extensa e reconhecida atuação no ramo da Consultoria Tributária. Uma equipe unida e séria que por alguns anos colaborou com seu trabalho junto a outras empresas do ramo.

A experiência, dedicação e qualidade dos serviços prestados, foram o marco decisivo para a conquista do respeito e confiança daqueles que ao longo destes anos necessitaram destes serviços.

E assim, conscientes da dinâmica do processo empresarial, da diversidade de assuntos e da necessidade de rapidez no acesso às informações, a EQUIPE CONSULT PARÁ disponibiliza todo o profissionalismo de seus serviços a você contador, empresário, estudante e todos os demais profissionais que no dia-a-dia lidam com as rotinas fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, contábeis e societárias.

FONE:091-32544085
E-MAIL:consultpara@consultpara@com.br
Belem-pará

segunda-feira, 21 de março de 2011

A CONTABILIDADE DAS ONGS IMPEDE SEU DESENVOLVIMENTO

Brasília, 21 de Março de 2011

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Falta de contabilidade inviabiliza Ongs
Folha de Londrina / PR


Boa parte das entidades enfrenta problemas que colocam em risco a continuidade dos trabalhos; para especialistas, a assessoria contábil é fundamental



Não existe um estudo que identifique o índice de mortalidade das entidades beneficentes e Organizações Não Governamentais (ONG). Mas na realidade a maioria delas enfrenta problemas de gerenciamento que colocam em risco a continuidade da prestação dos serviços e da proposta inicial que levou à sua criação. Para o contador especialista em terceiro setor e empresário da contabilidade Marcos Wanderley Marques, falta ainda aos criadores destas entidades ver sua iniciativa como empresa, com todas as prerrogativas que implicam na gestão de qualquer negócio.

Elas precisam atender a critérios e formalizações complexas para garantir a certificação como entidades públicas. É este documento que permite a elas receber recursos e doações, que compõem as fontes que as mantém. Ter a certificação federal, por exemplo, garante ainda a isenção das contribuições para a seguridade social (parte do empregador do INSS), que representam uma significativa redução de custos da mão de obra - cerca de 24% -, um dos itens mais caros para as entidades que precisam de profissionais qualificados e por isto, com alta remuneração.

As normas que regem estas entidades obrigam desde a cotação de preços, prestação de contas individuais para cada tipo de verba conseguida, e até a obrigatoriedade de edital de concurso, entre outras exigências. ''A contabilidade é uma ferramenta fundamental de gestão para as entidades beneficentes e ONGs. E elas precisam de um gerenciamento profissional para manter a entidade apta a usufruir de todos os benefícios previstos em lei.'' Marques lembra que o objetivo das entidades é manter o atendimento e expandir sua atuação, requisitos nada diferentes de qualquer empresa da iniciativa privada.

A nova legislação, que data de 2009, e descentralização da emissão da certificação federal trouxe ainda mais dúvidas. Por isto o II Encontro Estadual das Entidades Beneficentes do Paraná, marcado para maio próximo em Londrina, vai ter como tema central a lei da filantropia (2101/ 2009), suas implicações e exigências. Organizado pelo Fórum das Entidades Beneficentes de Londrina, o evento vai contar com a presença de representantes dos três ministérios que hoje respondem pela certificação das entidades, de acordo com sua área de atuação: educação, saúde e assistência social.

A presidente do Fórum, a socióloga Maria Inez Gomes, estima que o município tenha cerca de 200 entidades atuando nas várias áreas de assistência. A mais representativa em número é a da educação - são 68 centros de educação infantil beneficentes, seguido da assistência social e saúde. ''A maioria das entidades enfrenta sérias dificuldades para atender às exigências das normas. Sobra boa vontade e comprometimento, mas há excesso de burocracia'', comenta ela.

Marcos Wanderley Marques esclarece que a base de tudo está no estatuto da entidade a que precisa estar adequado à lei. Finalidades, serviços, fontes de sustento e atividades - devem estar definidas e ser retratados pela contabilidade de modo segregado. Para se ter uma idéia a lei obriga a conservar em ordem, pelo prazo de 10 anos contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.

O especialista explica que ao contrário de empresas privadas, onde o proprietário e sócios respondem apenas com o capital do negócio, nas entidades beneficentes e ONGs, eles respondem sempre com seu capital particular.

Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina