O ICMS diferencial de alíquota incidente sobre a entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria de outro Estado, destinada a consumo ou ativo fixo , cobrado pelo Estado do Pará é ilegítimo devido a exigência se fazer por mero decreto regulamentar sem previsão na Lei de regência do ICMS do Estado.
O art.155,§ 2º, VIII da CF, estabelece a incidência do ICMS diferencial de alíquota na situação acima mencionada.
A exigência do ICMS diferencial de alíquota por meio de decreto sem convenio autorizativo , falta de previsão na Lei de regência do ICMS do Estado e o silencio da LC nº 87/96 sobre tal assunto, torna ilegal tal cobrança, porque dentre outros contraria princípios constitucionais e infraconstitucional , senão vejamos :
Art.5º,II da CF (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei), art.150, I,III da CF (sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte , é vedado ao União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado), art.97, I do CTN ( somente a lei pode estabelecer: a instituição de tributos, ou a sua extinção).
Ao violar tais dispositivos, violou frontalmente o principio da legalidade ( art.150, I da CF, e art.97, I do CTN).
Divergiu ainda da jurisprudência da STF e STJ sobre tal matéria.Somente para ilustrar o Estado do Rio Grande do SUL que cometeu a mesma falha em não incluir na sua Lei de Regência do ICMS, o diferencial de alíquota , teve negado o seguimento de recurso pelo STJ -RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.481-RS (2008/0026653-7) publicado em 26/02/2008, e pelo STF –RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598606 publicado em 23/03/2010 por afronta aos princípios já antes mencionados.
Devido a falha técnica ocorrida na elaboração na Lei 5.530/89 que estabelece a cobrança do ICMS no Estado do Pará, deixando de fora o diferencial de alíquota, só resta ao Governo do Estado formatar um projeto de alteração da Lei, e remeter a Assembléia Legislativa para ser apreciado e votado, evitando assim conflito com o contribuinte , com desgastes para ambas as partes em batalhas judiciais.
ADAMOR PEREIRA DEUS-consultor contábil
Diretor cultural do SESCON-PA.
e
sábado, 6 de abril de 2013
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade .
As CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS- são investimentos em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitação e principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamento , seu departamento de pessoal e outros .Agindo assim e com um escritório contábil estruturado lhe prestando assessoria, a parceria esta formada para atender o SPED.
O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que gera o lucro real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS –consultor contábil
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade .
As CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS- são investimentos em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitação e principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamento , seu departamento de pessoal e outros .Agindo assim e com um escritório contábil estruturado lhe prestando assessoria, a parceria esta formada para atender o SPED.
O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que gera o lucro real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS –consultor contábil
sábado, 1 de dezembro de 2012
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
• Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
• Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
• Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
• Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
• Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
• Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
• Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade
• As consequências para as empresas são investimentps em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitaçãoe principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamentoa, seu departamento de pessoal e outros .O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que realmente gera o lucroo real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
• VAMOS A LUTA CONTADORES;: adamor pereira de deus –consultor contábil
A GOVERNANÇA CORPORATIVA E OS CLUBES DE FUTEBOL
Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS
Temos ouvido, visto e lido diáriamente noticias sobre clubes de futebol em crise financeira, divídas trabalhistas , previdenciarias, e outras.
Litigio de dirigentes muitos querendo se perpetuar no poder também é outro foco de acontecimentos que observamos atualmente nos clubes de futebol e o resultado disso tudo é a queda de categoria de clubes de tradição no cenário nacional e internacional colocando em risco o patrimônio dessas entidades.Então perguntamos o que esta faltando para tornar estas entidades saudáveis financeiramente, com crescimento e investimento em novos projetos de lazer para seus associados?, acho que o esta faltando é os dirigentes administrarem estas entidades como empresa utilizando um sistema de gestão hoje mais discutido no mundo pelos mais diversos profissionais e especializações que é a GOVERNANÇA CORPORATIVA .
A GOVERNANÇA CORPORATIVA é definido como um sistema pelo qual as entidades são dirigidas e monitoradas , envolvendo os associados, acionistas, cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal .
Em sua essência, a governança corporativa, tem como principal objetivo , recuperar e garantir A confiabilidade de uma determinada entidade seja empresa ou entidade de fins lucrativos ou não, para seus associados,acionistas ou cotistas. Criando um conjunto de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos ou dirigentes esteja sempre alinhado com o interesse dos associados,acionistas ou quotistas.
As principais características da GOVERNANÇA CORPORATIVA são oito:participação,estado de direito, transparência, responsabilidade, orientação por consenço, igualdade e inclusividade, efetividade e eficiência, prestação de contas(accountability).
A GOVERNANÇA CORPORATIVA contribui para um desenvolvimento econômico sustentável, proporcionando melhorias no desempenho das entidades, além de maior acesso a fontes externas de capital.Por estes motivos, torna-se tão importante ter conselheiros, qualificados e sistemas de GOVERNANÇA CORPORATIVA DE QUALIDADE. A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de governança corporativa tem levado as entidades a fracassos
Decorrentes de : abuso de poder, erros estratégicos, fraudes, etc.
A entidade que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras: a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa.
E para tanto o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a entidade, elegendo e destituindo o o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
ICMS-ARBITRAMENTO DE MARGEM DE LUCRO
TARF
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS
ACÓRDÃOS DA 1ª CÂMARA PERMANENTE
ACÓRDÃO N.º 1133- 1ª CP
RECURSO N.º 2325 - DE OFÍCIO (Proc. n.º 12.933/00 - 1ª R. F. – AINF N.º 033266)
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ DE LUCA FILHO
RELATOR DESIGNADO: CONSELHEIRO JAIR GUIMARÃES NETO
REVISOR: CONSELHEIRO JAIR GUIMARÃES NETO
EMENTA:
1. ICMS - Auto de Infração.
2. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. NULIDADE.
3. Deve ser declarado nulo o procedimento de formalização do crédito tributário quando fundado em simples presunção.
4. O arbitramento deve observar as formalidades legais.
5. A Fazenda Pública poderá constituir formalmente o crédito tributário no prazo de 5(cinco) anos, contados da data que anular por vício formal o procedimento administrativo, consoante disposição insculpida no art. 173, II do Código Tributário Nacional.
6. Recurso de Ofício conhecido e, em preliminar, declarado nulo o lançamento. Decisão por voto de qualidade.
DECISÃO: VOTO DE QUALIDADE, em 19/11/2004. DOE:28/02/2005.
Secretaria Executiva da Fazenda - Pará
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
LIBERDADE SINDICAL
LIBERDADE SINDICAL
O OBJETIVO PRINCIPAL DE TODO SINDICATO É A DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA QUE REPRESENTA
A LIBERDADE SINDICAL ESTA PREVISTA NO ART.8º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
ASSIM SENDO NÃO PODE A ENTIDADE ABDICAR DESTA PRERROGATIVA, O DIRIGENTE DEVE TER A LIBERDADE, INDEPENDENCIA E AUTONOMIA NA DIREÇÃO DA ENTIDADE QUE DIRIGE SOB PENA DE INFRINGIR SEU ESTATUTO SOCIAL.
AS PARCERIAS FIRMADAS NÃO PODEM COMPROMETER A LIBERDADE SINDICAL.
PARA SER DIRIGFENTE SINDICAL ANTES DE TUDO É PRECISO SER IDEALISTA DA LUTA PELOS INTERESSES DA CATEGORIA QUE PERTENCE, E NÃO POR MERA AMBIÇÃO PESSOAL.
MUITAS ENTIDADES HOJE ESTÃO EM SITUAÇÃO DIFICIL POR DESPREITO AS NORMAS ESTATUTARIAS E AUSENCIA DE PRÁTICA DA GOVERNANÇA CORPORATIVA.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR CONTÁBIL
O OBJETIVO PRINCIPAL DE TODO SINDICATO É A DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA QUE REPRESENTA
A LIBERDADE SINDICAL ESTA PREVISTA NO ART.8º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
ASSIM SENDO NÃO PODE A ENTIDADE ABDICAR DESTA PRERROGATIVA, O DIRIGENTE DEVE TER A LIBERDADE, INDEPENDENCIA E AUTONOMIA NA DIREÇÃO DA ENTIDADE QUE DIRIGE SOB PENA DE INFRINGIR SEU ESTATUTO SOCIAL.
AS PARCERIAS FIRMADAS NÃO PODEM COMPROMETER A LIBERDADE SINDICAL.
PARA SER DIRIGFENTE SINDICAL ANTES DE TUDO É PRECISO SER IDEALISTA DA LUTA PELOS INTERESSES DA CATEGORIA QUE PERTENCE, E NÃO POR MERA AMBIÇÃO PESSOAL.
MUITAS ENTIDADES HOJE ESTÃO EM SITUAÇÃO DIFICIL POR DESPREITO AS NORMAS ESTATUTARIAS E AUSENCIA DE PRÁTICA DA GOVERNANÇA CORPORATIVA.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR CONTÁBIL
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