PRIORIZE E VALORIZE
SEU CONTADOR” O MÉDICO DA SUA EMPRESA
terça-feira, 6 de maio de 2014
sexta-feira, 2 de maio de 2014
VALORIZE SEU CONTADOR
Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada
como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo.
Nelson Henrique Pereira
De longa data, sócios, diretores, administradores e
responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das
informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de
legislações comerciais, previdenciárias e legais.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que
necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a
principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes
que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada
como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores
e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões
com base nas suas informações.
O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo
real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia
mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a
criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa
análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega
conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local,
regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.
Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa
mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender
realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do
tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e
para o mercado de capitais.
O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve
os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e
das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama
de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e
experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.
Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o
prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma?
Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que
deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e
gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;
Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em
impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.
Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade
bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e
saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma
Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e
preciso?!
Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua
empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual,
municipal e previdenciária.
Durma Tranqüilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua
empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.
Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que
conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele
sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e
felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é
uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de
empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de
"médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve,
diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa
"tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o
problema.
Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio
contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de
responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A
continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e
acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar
renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a
economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme
engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.
Fonte: Administradores.com.br As matérias aqui apresentadas
são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Acrescento ainda : para um escritório contábil funcionar com uma estrutura compatível de atendimento ao cliente é necessário: formar equipes técnicas , possuir espaço físico confortável para seus colaboradores e clientes, fazer investimentos em equipamentos e programas atualizados, revistas e publicações tributárias, participação em cursos, palestras , seminários e outros eventos culturais, dentre outros para acompanhar as mudanças da legislação e a tecnológica relâmpago impostas pelos governos federal, estadual e municipal.
Assim sendo para alimentar esta estrutura o profissional precisa de renda que são os honorários cobrados do cliente e que precisam ser pagos pontualmente sob pena de inviabilizar seu contador que deve ser bem remunerado e receber pontualmente seus honorários. Não deixe o médico de sua empresa para segundo plano, priorize seu contador é ele que prepara sua folha de pagamento , prepara seus impostos , escritura seus livros fiscais e contábeis que lhe assessora nas suas dúvidas.Voce já pensou se contador grevasse , pensem bem o caos que aconteceria?.
Vamos ser parceiros e só assim seremos mais fortes para acompanhar as mudanças legislativas e tecnológicas.
.Aquele que não acompanha e não se adapta as mudanças será vencido facilmente .O vencedor não é o mais forte nem o mais inteligente mas assim aquele que melhor de adapta as mudanças .VALORIZE E PRIORIZE SEU CONTADOR , “O MÉDICO DA SUA EMPRESA”.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR CONTÁBIL
sábado, 6 de abril de 2013
O ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NO ESTADO DO PARÁ ILEGITIMIDADE
O ICMS diferencial de alíquota incidente sobre a entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria de outro Estado, destinada a consumo ou ativo fixo , cobrado pelo Estado do Pará é ilegítimo devido a exigência se fazer por mero decreto regulamentar sem previsão na Lei de regência do ICMS do Estado.
O art.155,§ 2º, VIII da CF, estabelece a incidência do ICMS diferencial de alíquota na situação acima mencionada.
A exigência do ICMS diferencial de alíquota por meio de decreto sem convenio autorizativo , falta de previsão na Lei de regência do ICMS do Estado e o silencio da LC nº 87/96 sobre tal assunto, torna ilegal tal cobrança, porque dentre outros contraria princípios constitucionais e infraconstitucional , senão vejamos :
Art.5º,II da CF (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei), art.150, I,III da CF (sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte , é vedado ao União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado), art.97, I do CTN ( somente a lei pode estabelecer: a instituição de tributos, ou a sua extinção).
Ao violar tais dispositivos, violou frontalmente o principio da legalidade ( art.150, I da CF, e art.97, I do CTN).
Divergiu ainda da jurisprudência da STF e STJ sobre tal matéria.Somente para ilustrar o Estado do Rio Grande do SUL que cometeu a mesma falha em não incluir na sua Lei de Regência do ICMS, o diferencial de alíquota , teve negado o seguimento de recurso pelo STJ -RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.481-RS (2008/0026653-7) publicado em 26/02/2008, e pelo STF –RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598606 publicado em 23/03/2010 por afronta aos princípios já antes mencionados.
Devido a falha técnica ocorrida na elaboração na Lei 5.530/89 que estabelece a cobrança do ICMS no Estado do Pará, deixando de fora o diferencial de alíquota, só resta ao Governo do Estado formatar um projeto de alteração da Lei, e remeter a Assembléia Legislativa para ser apreciado e votado, evitando assim conflito com o contribuinte , com desgastes para ambas as partes em batalhas judiciais.
ADAMOR PEREIRA DEUS-consultor contábil
Diretor cultural do SESCON-PA.
e
O art.155,§ 2º, VIII da CF, estabelece a incidência do ICMS diferencial de alíquota na situação acima mencionada.
A exigência do ICMS diferencial de alíquota por meio de decreto sem convenio autorizativo , falta de previsão na Lei de regência do ICMS do Estado e o silencio da LC nº 87/96 sobre tal assunto, torna ilegal tal cobrança, porque dentre outros contraria princípios constitucionais e infraconstitucional , senão vejamos :
Art.5º,II da CF (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei), art.150, I,III da CF (sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte , é vedado ao União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado), art.97, I do CTN ( somente a lei pode estabelecer: a instituição de tributos, ou a sua extinção).
Ao violar tais dispositivos, violou frontalmente o principio da legalidade ( art.150, I da CF, e art.97, I do CTN).
Divergiu ainda da jurisprudência da STF e STJ sobre tal matéria.Somente para ilustrar o Estado do Rio Grande do SUL que cometeu a mesma falha em não incluir na sua Lei de Regência do ICMS, o diferencial de alíquota , teve negado o seguimento de recurso pelo STJ -RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.481-RS (2008/0026653-7) publicado em 26/02/2008, e pelo STF –RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598606 publicado em 23/03/2010 por afronta aos princípios já antes mencionados.
Devido a falha técnica ocorrida na elaboração na Lei 5.530/89 que estabelece a cobrança do ICMS no Estado do Pará, deixando de fora o diferencial de alíquota, só resta ao Governo do Estado formatar um projeto de alteração da Lei, e remeter a Assembléia Legislativa para ser apreciado e votado, evitando assim conflito com o contribuinte , com desgastes para ambas as partes em batalhas judiciais.
ADAMOR PEREIRA DEUS-consultor contábil
Diretor cultural do SESCON-PA.
e
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade .
As CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS- são investimentos em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitação e principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamento , seu departamento de pessoal e outros .Agindo assim e com um escritório contábil estruturado lhe prestando assessoria, a parceria esta formada para atender o SPED.
O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que gera o lucro real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS –consultor contábil
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade .
As CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS- são investimentos em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitação e principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamento , seu departamento de pessoal e outros .Agindo assim e com um escritório contábil estruturado lhe prestando assessoria, a parceria esta formada para atender o SPED.
O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que gera o lucro real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS –consultor contábil
sábado, 1 de dezembro de 2012
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
• Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
• Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
• Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
• Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
• Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
• Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
• Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade
• As consequências para as empresas são investimentps em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitaçãoe principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamentoa, seu departamento de pessoal e outros .O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que realmente gera o lucroo real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
• VAMOS A LUTA CONTADORES;: adamor pereira de deus –consultor contábil
A GOVERNANÇA CORPORATIVA E OS CLUBES DE FUTEBOL
Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS
Temos ouvido, visto e lido diáriamente noticias sobre clubes de futebol em crise financeira, divídas trabalhistas , previdenciarias, e outras.
Litigio de dirigentes muitos querendo se perpetuar no poder também é outro foco de acontecimentos que observamos atualmente nos clubes de futebol e o resultado disso tudo é a queda de categoria de clubes de tradição no cenário nacional e internacional colocando em risco o patrimônio dessas entidades.Então perguntamos o que esta faltando para tornar estas entidades saudáveis financeiramente, com crescimento e investimento em novos projetos de lazer para seus associados?, acho que o esta faltando é os dirigentes administrarem estas entidades como empresa utilizando um sistema de gestão hoje mais discutido no mundo pelos mais diversos profissionais e especializações que é a GOVERNANÇA CORPORATIVA .
A GOVERNANÇA CORPORATIVA é definido como um sistema pelo qual as entidades são dirigidas e monitoradas , envolvendo os associados, acionistas, cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal .
Em sua essência, a governança corporativa, tem como principal objetivo , recuperar e garantir A confiabilidade de uma determinada entidade seja empresa ou entidade de fins lucrativos ou não, para seus associados,acionistas ou cotistas. Criando um conjunto de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos ou dirigentes esteja sempre alinhado com o interesse dos associados,acionistas ou quotistas.
As principais características da GOVERNANÇA CORPORATIVA são oito:participação,estado de direito, transparência, responsabilidade, orientação por consenço, igualdade e inclusividade, efetividade e eficiência, prestação de contas(accountability).
A GOVERNANÇA CORPORATIVA contribui para um desenvolvimento econômico sustentável, proporcionando melhorias no desempenho das entidades, além de maior acesso a fontes externas de capital.Por estes motivos, torna-se tão importante ter conselheiros, qualificados e sistemas de GOVERNANÇA CORPORATIVA DE QUALIDADE. A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de governança corporativa tem levado as entidades a fracassos
Decorrentes de : abuso de poder, erros estratégicos, fraudes, etc.
A entidade que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras: a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa.
E para tanto o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a entidade, elegendo e destituindo o o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.
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