SELEÇÃO BRASILEIRA DE QUEM É A CULPA?
SELEÇÃO BRASILEIRA- SE AS INSTRUÇÕES E PALAVRAS DE COMANDOS NÃO FORAM CLARAS E DISTINTAS , SE AS ORDENS NÃO FORAM TOTALMENTE COMPREENDIDAS, ENTÃO A CULPA É DO TÉCNICO.MAS SE OS COMANDOS SÃO CLAROS E OS JOGADORES OS DESOBEDECEM , ENTÃO A CULPA É DO CAPITÃO.
OLÁ CBF APURE A VERDADE E DEMITA OS INCOMPETENTES,NOSSA SELEÇÃO NÃO PODE CONTINUAR PERDENDO NEM SER HUMILHADA..FALTA LIDER, FALTA PATRIOTISMO FALTA VERGONHA NA CARA DOS MERCENÁRIOS DO FUTEBOL
sábado, 12 de julho de 2014
sexta-feira, 20 de junho de 2014
GUERRA OU COPA? TRISTEZA OU ALEGRIA?
Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS.`.
Estamos observando diariamente a realização de protestos contra a
realização da copa mundial de futebol ora realizada no Brasil, alegando os
arruaceiros que o investimento realizado com a copa daria para construir casas
populares, hospitais, escolas, estradas , etc.Esquecem entretanto os benefícios
trazidos com a geração de milhares de
empregos devido a construção e
reforma de estádios,hotéis , aeroportos e portos , além dos milhões ou talvez
bilhões de dólares que ingressarão fortalecendo nossas divisas, pois a EMBRATUR espera a visita de cerca de seis
milhões de turistas que visitarão o BRASIL durante a copa.Só para exemplificar chegou em FORTALEZA o transatlantico MS
DIVINA com 3.500 turistas para assistir o jogo Brasil e mexico , além do navio,
14 aviões fretados chegaram a FORTALEZA, imaginem se cada turista mexicano
gastar somente 1.000 dolares , vejam os milhões de dólares que ficarão no
BRASIL, além de elevar o Pais no mundo com a visita de dezenas de estadistas de
vários países, fortalecendo nossas relações políticas e comerciais.
É melhor gastar com esporte e lazer, fortalecendo a união mundial do
que gastar com armas para causar a guerra e o sofrimento dos povos, provocando
a morte e a mutilação de crianças e adultos devido os conflitos.
Todo frustado agride porque nunca esta satisfeito com a vida.AVANTE
BRASIL, VIVA A PAZ MUNDIAL!.É o desabafo que quem ama o esporte e a paz.
terça-feira, 6 de maio de 2014
PRIORIZE E VALORIZE
SEU CONTADOR” O MÉDICO DA SUA EMPRESA
Na conjuntura atual de enxurrada de mudanças tecnológicas , para um escritório contábil funcionar com uma estrutura compatível de atendimento ao cliente é necessário: formar equipes técnicas , possuir espaço físico confortável para seus colaboradores e clientes, fazer investimentos em equipamentos e programas atualizados, revistas e publicações tributárias, participação em cursos, palestras , seminários e outros eventos culturais, dentre outros para acompanhar as mudanças da legislação e a tecnológica relâmpago impostas pelos governos federal, estadual e municipal.
Assim sendo, para alimentar esta estrutura o profissional precisa de renda que são os honorários cobrados do cliente e que precisam ser pagos pontualmente sob pena de inviabilizar seu contador que deve ser bem remunerado e receber pontualmente seus honorários. Não deixe o médico de sua empresa para segundo plano, priorize seu contador é ele quem prepara sua folha de pagamento , seus impostos , escritura seus livros fiscais e contábeis , que lhe assessora nas suas dúvidas.Voce já pensou se contador grevasse , pensem bem o caos que aconteceria?.Não greva porque é responsável do seu dever de cumprir o seu juramento de bem servir a sua pátria.Mas tolerância tem limites e isso só o futuro dirá.
Vamos ser parceiros e só assim seremos mais fortes para acompanhar as mudanças legislativas e tecnológicas.
.Aquele que não acompanha e não se adapta as mudanças será vencido facilmente .O vencedor não é o mais forte nem o mais inteligente mas assim aquele que melhor de adapta as mudanças .VALORIZE E PRIORIZE SEU CONTADOR , “O MÉDICO DA SUA EMPRESA”.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR CONTÁBIL
sexta-feira, 2 de maio de 2014
VALORIZE SEU CONTADOR
Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada
como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo.
Nelson Henrique Pereira
De longa data, sócios, diretores, administradores e
responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das
informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de
legislações comerciais, previdenciárias e legais.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que
necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a
principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes
que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada
como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores
e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões
com base nas suas informações.
O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo
real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia
mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a
criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa
análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega
conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local,
regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.
Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa
mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender
realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do
tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e
para o mercado de capitais.
O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve
os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e
das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama
de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e
experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.
Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o
prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma?
Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que
deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e
gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;
Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em
impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.
Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade
bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e
saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma
Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e
preciso?!
Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua
empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual,
municipal e previdenciária.
Durma Tranqüilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua
empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.
Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que
conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele
sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e
felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é
uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de
empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de
"médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve,
diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa
"tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o
problema.
Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio
contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de
responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A
continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e
acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar
renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a
economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme
engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.
Fonte: Administradores.com.br As matérias aqui apresentadas
são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Acrescento ainda : para um escritório contábil funcionar com uma estrutura compatível de atendimento ao cliente é necessário: formar equipes técnicas , possuir espaço físico confortável para seus colaboradores e clientes, fazer investimentos em equipamentos e programas atualizados, revistas e publicações tributárias, participação em cursos, palestras , seminários e outros eventos culturais, dentre outros para acompanhar as mudanças da legislação e a tecnológica relâmpago impostas pelos governos federal, estadual e municipal.
Assim sendo para alimentar esta estrutura o profissional precisa de renda que são os honorários cobrados do cliente e que precisam ser pagos pontualmente sob pena de inviabilizar seu contador que deve ser bem remunerado e receber pontualmente seus honorários. Não deixe o médico de sua empresa para segundo plano, priorize seu contador é ele que prepara sua folha de pagamento , prepara seus impostos , escritura seus livros fiscais e contábeis que lhe assessora nas suas dúvidas.Voce já pensou se contador grevasse , pensem bem o caos que aconteceria?.
Vamos ser parceiros e só assim seremos mais fortes para acompanhar as mudanças legislativas e tecnológicas.
.Aquele que não acompanha e não se adapta as mudanças será vencido facilmente .O vencedor não é o mais forte nem o mais inteligente mas assim aquele que melhor de adapta as mudanças .VALORIZE E PRIORIZE SEU CONTADOR , “O MÉDICO DA SUA EMPRESA”.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR CONTÁBIL
sábado, 6 de abril de 2013
O ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NO ESTADO DO PARÁ ILEGITIMIDADE
O ICMS diferencial de alíquota incidente sobre a entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria de outro Estado, destinada a consumo ou ativo fixo , cobrado pelo Estado do Pará é ilegítimo devido a exigência se fazer por mero decreto regulamentar sem previsão na Lei de regência do ICMS do Estado.
O art.155,§ 2º, VIII da CF, estabelece a incidência do ICMS diferencial de alíquota na situação acima mencionada.
A exigência do ICMS diferencial de alíquota por meio de decreto sem convenio autorizativo , falta de previsão na Lei de regência do ICMS do Estado e o silencio da LC nº 87/96 sobre tal assunto, torna ilegal tal cobrança, porque dentre outros contraria princípios constitucionais e infraconstitucional , senão vejamos :
Art.5º,II da CF (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei), art.150, I,III da CF (sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte , é vedado ao União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado), art.97, I do CTN ( somente a lei pode estabelecer: a instituição de tributos, ou a sua extinção).
Ao violar tais dispositivos, violou frontalmente o principio da legalidade ( art.150, I da CF, e art.97, I do CTN).
Divergiu ainda da jurisprudência da STF e STJ sobre tal matéria.Somente para ilustrar o Estado do Rio Grande do SUL que cometeu a mesma falha em não incluir na sua Lei de Regência do ICMS, o diferencial de alíquota , teve negado o seguimento de recurso pelo STJ -RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.481-RS (2008/0026653-7) publicado em 26/02/2008, e pelo STF –RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598606 publicado em 23/03/2010 por afronta aos princípios já antes mencionados.
Devido a falha técnica ocorrida na elaboração na Lei 5.530/89 que estabelece a cobrança do ICMS no Estado do Pará, deixando de fora o diferencial de alíquota, só resta ao Governo do Estado formatar um projeto de alteração da Lei, e remeter a Assembléia Legislativa para ser apreciado e votado, evitando assim conflito com o contribuinte , com desgastes para ambas as partes em batalhas judiciais.
ADAMOR PEREIRA DEUS-consultor contábil
Diretor cultural do SESCON-PA.
e
O art.155,§ 2º, VIII da CF, estabelece a incidência do ICMS diferencial de alíquota na situação acima mencionada.
A exigência do ICMS diferencial de alíquota por meio de decreto sem convenio autorizativo , falta de previsão na Lei de regência do ICMS do Estado e o silencio da LC nº 87/96 sobre tal assunto, torna ilegal tal cobrança, porque dentre outros contraria princípios constitucionais e infraconstitucional , senão vejamos :
Art.5º,II da CF (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei), art.150, I,III da CF (sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte , é vedado ao União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado), art.97, I do CTN ( somente a lei pode estabelecer: a instituição de tributos, ou a sua extinção).
Ao violar tais dispositivos, violou frontalmente o principio da legalidade ( art.150, I da CF, e art.97, I do CTN).
Divergiu ainda da jurisprudência da STF e STJ sobre tal matéria.Somente para ilustrar o Estado do Rio Grande do SUL que cometeu a mesma falha em não incluir na sua Lei de Regência do ICMS, o diferencial de alíquota , teve negado o seguimento de recurso pelo STJ -RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.481-RS (2008/0026653-7) publicado em 26/02/2008, e pelo STF –RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598606 publicado em 23/03/2010 por afronta aos princípios já antes mencionados.
Devido a falha técnica ocorrida na elaboração na Lei 5.530/89 que estabelece a cobrança do ICMS no Estado do Pará, deixando de fora o diferencial de alíquota, só resta ao Governo do Estado formatar um projeto de alteração da Lei, e remeter a Assembléia Legislativa para ser apreciado e votado, evitando assim conflito com o contribuinte , com desgastes para ambas as partes em batalhas judiciais.
ADAMOR PEREIRA DEUS-consultor contábil
Diretor cultural do SESCON-PA.
e
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade .
As CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS- são investimentos em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitação e principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamento , seu departamento de pessoal e outros .Agindo assim e com um escritório contábil estruturado lhe prestando assessoria, a parceria esta formada para atender o SPED.
O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que gera o lucro real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS –consultor contábil
O SPED E SUAS CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS
O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade .
As CONSEQUENCIAS PARA AS EMPRESAS- são investimentos em larga de escala em TI (tecnologia da informação) que envolve hardware, software e analistas, programadores, operadores e outros profissionais em TI E TIC, pois envolve também a tecnologia de comunicação como internet, certificação digital dentre outros.Devem os empresários se capacitarem para entender as exigências fiscais, investindo na sua própria capacitação e principalmente nas pessoas que irão operar seu estoque, seu financeiro, seu faturamento , seu departamento de pessoal e outros .Agindo assim e com um escritório contábil estruturado lhe prestando assessoria, a parceria esta formada para atender o SPED.
O que penaliza mais as empresas são as pesadas multas impostas por entrega de arquivo fora do prazo legal, tornando as vezes mais pesadas que o imposto ou contribuição a recolher, ferindo assim o principio constituciconal da capacidade contribuitiva do contribuinte, mesmo porque não se pode exigir a mesma penalidade para uma pequena empresa que tem uma receita reduzida mas que é tributada pelo lucro real por exigência da legislação ou mesmo porque seu lucro presumido é maior do que gera o lucro real.Mas o sped é uma realidade tecnológica que veio para ficar onde a tendência é que todas transações e operações deverão ser virtuais, o que devemos fazer para não sermos atropelados pela tic é nos capacitarmos e ficarmos informados diáriamente de todas as mudanças tecnológicas que estão acontecendo na gestão de empresas e principalmente das obrigações com o fisco.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS –consultor contábil
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