segunda-feira, 14 de novembro de 2011

LIBERDADE SINDICAL

LIBERDADE SINDICAL


O OBJETIVO PRINCIPAL DE TODO SINDICATO É A DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA QUE REPRESENTA
A LIBERDADE SINDICAL ESTA PREVISTA NO ART.8º DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
ASSIM SENDO NÃO PODE A ENTIDADE ABDICAR DESTA PRERROGATIVA, O DIRIGENTE DEVE TER A LIBERDADE, INDEPENDENCIA E AUTONOMIA NA DIREÇÃO DA ENTIDADE QUE DIRIGE SOB PENA DE INFRINGIR SEU ESTATUTO SOCIAL.
AS PARCERIAS FIRMADAS NÃO PODEM COMPROMETER A LIBERDADE SINDICAL.
PARA SER DIRIGFENTE SINDICAL ANTES DE TUDO É PRECISO SER IDEALISTA DA LUTA PELOS INTERESSES DA CATEGORIA QUE PERTENCE, E NÃO POR MERA AMBIÇÃO PESSOAL.
MUITAS ENTIDADES HOJE ESTÃO EM SITUAÇÃO DIFICIL POR DESPREITO AS NORMAS ESTATUTARIAS E AUSENCIA DE PRÁTICA DA GOVERNANÇA CORPORATIVA.
ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR CONTÁBIL

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

AUDIE CENTER-AUDITORIA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE

AUDIE CENTER-AUDITORIA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE
TITULAR:ADAMOR PEREIRADE DEUS-CONTADOR-CRC-PA 002587/O-8

CONTABILIDADE

ABERTURA, LEGALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS- ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, FISCAL E TRABALHISTA- AUDITORIA PREVENTIVA, INTERNA E EXTERNA- PERÍCIAS- CONSULTORIA ESTRATÉGICA EMPRESARIAL- IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA; ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRRF, INSS, FGTS; SIMPLES NACIONAL E OUTROS-PESQUISA DE SITUAÇÃO FISCAL- CONTABILIDADE EMPRESARIAL-IFRS E SPEED; ANÁLISE FISCAL E CONTÁBIL

Av. SENADOR LEMOS, Nº 2343-SALA 06.FONES: (91) 3087-3020/8155-9119/9162-3648-TELEGRÁFO-BELEM-PA-CEP. 66613-000-E-MAILS AUDIECON@UOL.COM.BR/ADAMORPEREIRA@HOTMAIL.COM-CRC-PA 000041/0

terça-feira, 4 de outubro de 2011

VALORIZE SEU CONTADOR

Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo.
Nelson Henrique Pereira
De longa data, sócios, diretores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base nas suas informações.
O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.
Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de capitais.
O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.
Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;
Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.
Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!
Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e previdenciária.
Durma Tranqüilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.
Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de "médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa "tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o problema.
Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.
Fonte: Administradores.com.br As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

sábado, 10 de setembro de 2011

AUDIE CENTER-AUDITORIA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE

AUDIE CENTER-AUDITORIA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTABLIDADE
AUDIE CENTER –AUDITORIA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE


auditoria preventiva,analise contabil e fiscal, pericias,assessoria, consultoria e contabilidade empresarial.




Av,Senador Lemos, 2343-Terreo, sala 06-Telegrafo-Belem-PA-CEP 66613-000
Fones:91-3087-3020/8155-9119/9162-3648, CRC-PA 00041/0-7 e-mail: audiecon@uol.com.br/adamorpereira@hotmail.com
TITULAR :ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONTADOR, CRC-PA 002587/0-8

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CFC LANÇA 19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE










CFC LANÇA OFICIALMENTE O 19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE



O Conselho Federal de Contabilidade, o Conselho Regional de Contabilidade do Pará, a Academia de Ciências Contábeis e a Fundação Brasileira de Contabilidade lançaram, no último dia 23 de agosto de 2011, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, o 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Cerca de 300 convidados, entre profissionais da contabilidade, presidentes dos Conselhos Regionais e deputados estaduais participaram da solenidade.



Previsto para ocorrer de 26 a 29 de agosto de 2012, o Congresso Brasileiro, que ocorre a cada quatro anos, espera receber cerca de 5 mil profissionais oriundos de todos os estados brasileiros e do exterior. Esta 19ª edição do Congresso trará como lema central Contabilidade para o desenvolvimento Sustentável. O presidente do CFC, contador Juarez Domingues Carneiro, disse que "Belém se transformará, em 2012, na capital do saber contábil", avisa.

O prefeito de Belém, Duciomar Costa, disse que "o Congresso será muito importante não só para o fortalecimento do próprio Conselho Regional, mas pelo evento em si, pois teremos a oportunidade de mostrar o potencial da nossa região, do estado e principalmente da cidade de Belém". Ainda, segundo o prefeito, Belém "é a porta da Amazônia e o local é apropriado para que seja debatido um tema tão importante para a sociedade brasileira".

Já a deputada estadual Nilma Lima (PMDB) disse que o Congresso será um grande momento para que a população conheça o potencial da contabilidade brasileira. "A contabilidade traz melhorias de qualidade para o país e o 19º Congresso será um momento oportuno para que possamos conhecer, de fato, a importância da profissão para o desenvolvimento sustentável das futuras gerações", avalia. A deputada Simone Morgado – que participou da solenidade – também avaliou a representatividade que o Congresso trará para o Estado. "Um evento deste porte, que irá discutir sobre a sustentabilidade, será muito importante para o Pará, pois iremos chamar a atenção de vários problemas da nossa cidade. Destaco também que todo esse movimento não seria possível se não fosse a imprescindível figura do contador", diz.

Ao declarar oficialmente lançado o 19º Congresso, o presidente do CFC disse que "os Congressos já realizados acumularam experiências e buscaram sempre crescer em quantidade de participantes e qualidade da programação". Na última edição do congresso, ocorrida em 2008, em Gramado (RS), cerca de seis mil contabilistas participaram do evento. Para Juarez, o 18º CBC trouxe grandes reflexos para as conquistas atuais. "A oportuna sanção da nova Lei de Regência da nossa profissão, pode ser atribuída, em grande, àquele inesquecível encontro da Classe Contábil Brasileira com os Poderes da República", avalia.

Na oportunidade, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, fez uma breve apresentação das atividades que irão acontecer durante o Congresso. "Este será um dos maiores e melhores eventos já realizados para a classe", comunica Maria Clara. Destaque para o 3º Fórum Nacional da Mulher Contabilista, II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor, IV Fórum Nacional de Gestão e Contabilidade Públicas, entre outros.

Compuseram, também, a mesa de honra, o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, deputado estadual Manoel Pinheiro;o vereador de Belém, Adalberto Aguiar; o presidente do Tribunal de Contas do Pará, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior e professor Mestre Evaldo José da Silva. Vale destacar que todos os 27 presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade também prestigiaram a solenidade.



















Expediente




Juarez Domingues Carneiro - Presidente do CFC
Maria Clara Cavalcante Bugarim - Vice-presidente do CFC
José Martonio Alves Coelho - Presidente da FBC
Elys Tevania - Diretora executiva do CFC



Departamento de Comunicação do CFC
Jornalista Responsável
Fabrício Santos - DF 2887 JP

Redação
Maristela Girotto e Fabrício Santos
E-mail: jornalistas@cfc.org.br

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CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE

CFC LANÇA OFICIALMENTE O 19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE



O Conselho Federal de Contabilidade, o Conselho Regional de Contabilidade do Pará, a Academia de Ciências Contábeis e a Fundação Brasileira de Contabilidade lançaram, no último dia 23 de agosto de 2011, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, o 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Cerca de 300 convidados, entre profissionais da contabilidade, presidentes dos Conselhos Regionais e deputados estaduais participaram da solenidade.



Previsto para ocorrer de 26 a 29 de agosto de 2012, o Congresso Brasileiro, que ocorre a cada quatro anos, espera receber cerca de 5 mil profissionais oriundos de todos os estados brasileiros e do exterior. Esta 19ª edição do Congresso trará como lema central Contabilidade para o desenvolvimento Sustentável. O presidente do CFC, contador Juarez Domingues Carneiro, disse que "Belém se transformará, em 2012, na capital do saber contábil", avisa.

O prefeito de Belém, Duciomar Costa, disse que "o Congresso será muito importante não só para o fortalecimento do próprio Conselho Regional, mas pelo evento em si, pois teremos a oportunidade de mostrar o potencial da nossa região, do estado e principalmente da cidade de Belém". Ainda, segundo o prefeito, Belém "é a porta da Amazônia e o local é apropriado para que seja debatido um tema tão importante para a sociedade brasileira".

Já a deputada estadual Nilma Lima (PMDB) disse que o Congresso será um grande momento para que a população conheça o potencial da contabilidade brasileira. "A contabilidade traz melhorias de qualidade para o país e o 19º Congresso será um momento oportuno para que possamos conhecer, de fato, a importância da profissão para o desenvolvimento sustentável das futuras gerações", avalia. A deputada Simone Morgado – que participou da solenidade – também avaliou a representatividade que o Congresso trará para o Estado. "Um evento deste porte, que irá discutir sobre a sustentabilidade, será muito importante para o Pará, pois iremos chamar a atenção de vários problemas da nossa cidade. Destaco também que todo esse movimento não seria possível se não fosse a imprescindível figura do contador", diz.

Ao declarar oficialmente lançado o 19º Congresso, o presidente do CFC disse que "os Congressos já realizados acumularam experiências e buscaram sempre crescer em quantidade de participantes e qualidade da programação". Na última edição do congresso, ocorrida em 2008, em Gramado (RS), cerca de seis mil contabilistas participaram do evento. Para Juarez, o 18º CBC trouxe grandes reflexos para as conquistas atuais. "A oportuna sanção da nova Lei de Regência da nossa profissão, pode ser atribuída, em grande, àquele inesquecível encontro da Classe Contábil Brasileira com os Poderes da República", avalia.

Na oportunidade, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, fez uma breve apresentação das atividades que irão acontecer durante o Congresso. "Este será um dos maiores e melhores eventos já realizados para a classe", comunica Maria Clara. Destaque para o 3º Fórum Nacional da Mulher Contabilista, II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor, IV Fórum Nacional de Gestão e Contabilidade Públicas, entre outros.

Compuseram, também, a mesa de honra, o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, deputado estadual Manoel Pinheiro;o vereador de Belém, Adalberto Aguiar; o presidente do Tribunal de Contas do Pará, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior e professor Mestre Evaldo José da Silva. Vale destacar que todos os 27 presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade também prestigiaram a solenidade.



















Expediente




Juarez Domingues Carneiro - Presidente do CFC
Maria Clara Cavalcante Bugarim - Vice-presidente do CFC
José Martonio Alves Coelho - Presidente da FBC
Elys Tevania - Diretora executiva do CFC



Departamento de Comunicação do CFC
Jornalista Responsável
Fabrício Santos - DF 2887 JP

Redação
Maristela Girotto e Fabrício Santos
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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE-BELEM-PA







Caro Contabilista




ASSUNTO: 19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) realizarão no período de 26 a 29 de agosto de 2012, em Belém do Pará, O 19º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE.

Na sua 19º edição o Congresso Brasileiro de Contabilidade será realizado PELA PRIMEIRA VEZ NA REGIÃO NORTE, e estima a participação de 5.000 pessoas, sendo 4.000 profissionais, 700 estudantes e 300 acompanhantes, que virão de todos os Estados do Brasil.

O CRCPA informa que já estão abertas, desde 01/08/2011 as inscrições do 19º CBC. Acesse o http://www.congressocfc.org.br/ e faça agora a sua inscrição e assegure sua participação no maior evento da categoria contábil brasileira. PARTICIPE!


Atenciosamente

Regina Célia Nascimento Vilanova
Presidente CRCPA




Fontes: http://www.congressocfc.org.br http://www.cfc.org.br http://www.crcpa.org.br



SELEÇÃO BRASILEIRA DE QUEM É A CULPA?

SELEÇÃO BRASILEIRA- SE AS INSTRUÇÕES E PALAVRAS DE COMANDOS NÃO FORAM CLARAS E DISTINTAS , SE AS ORDENS NAO FORAM TOTALMENTE COMPREENDIDAS, ENTÃO A CULPA É DO TÉCNICO.MAS SE OS COMANDOS SÃO CLAROS E OS JOGADORES OS DESOBEDECEM , ENTÃO A CULPA É DO CAPITÃO.
OLÁ CBF APURE A VERDADE E DEMITA OS INCOMPETENTES.NOSSA SELEÇÃO NÃO PODE CONTINUAR PERDENDO.FALTA LIDER.
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sábado, 2 de julho de 2011

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-ANALISTA CONTÁBIL






Alguns auditores fiscais estaduais, adotam a prática de arbitrar de margem de lucro das empresas por eles fiscalizadas, mesmo quando a empresa mantém escrita contábil regular, as vezes estabelecendo margem de lucros por amostragem de produtos que representam valor irrisório em relação a receita bruta total

.Quando a empresa dispõe de escrita contábil o que deve prevalecer é o lucro contábil apurado de acordo com as normas técnicas emanadas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE combinadas com as normas do fisco, naquilo é extraído dos livros e documentos fiscais e contábeis.E quando da fiscalização no cruzamento entre a escrita contábil e a escrita fiscal não for encontrado irregularidades, então não tem porque a autoridade por EXCESSO DE EXCEÇÃO , adotar outra atitude, arbitrando a margem de lucro tomando base um reduzido número de produtos em detrimento dos demais

.Por exemplo, o reduzido numero que representa menos de 10%DEZ POR CENTO) do faturamento, apresentou na venda de uma unidade o lucro de 50%(CINCOENTA POR CENTO), mas na verdade na regra geral , o setor que a empresa faz parte , a margem de lucro no resumo total é 15%(QUINZE POR CENTO) , E A AUTORIDADE ARBITRA PELA AMOSTRAGEM prejudicando a empresa.

Destarte,esta claro e cristalino que a Escrita Contábil juntada aos autos pelo contribuinte e revestida de todas as formalidades legais. A qual comprova a real margem de lucro da empresa deve prevalecer como prova, senão estaria contrariando o Código Comercial, Código Cívil , CTN , e principalmente as Normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

É bom lembrar que o art. 316 , § 1º do DL 2.848/1940 (CÓDIGO PENAL), fala do excesso de exceção:
Art.316-...
EXCESSO DE EXCEÇÃO

§ 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou saberia SABER INDEVIDO , ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a Lei não autoriza.

Entendemos que a autoridade que utilizar o arbitramento para levantar a margem de lucro do contribuinte, quando a empresa não possuir escrita contábil regular, deve também diligenciar o setor de atividade que a empresa opera e assim pautar sua margem de lucro bruto dentro da realidade do setor e não generalizar por uma diminuta amostragem de produtos.Se a empresa possui escrita contábil regular é de se considerar o lucro contábil, é para isso que existe o lucro real na legislação do imposto de renda, onde o contribuinte é tributado de acordo com o lucro contábil ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação federal , e na legislação comercial onde o lucro é distribuído de acordo com o apurado na sua contabilidade.
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ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

ARBITRAMENTO DE LUCRO-EXCESSO DE EXCEÇÃO

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-ANALISTA CONTÁBIL






Alguns auditores fiscais estaduais, adotam a prática de arbitrar de margem de lucro das empresas por eles fiscalizadas, mesmo quando a empresa mantém escrita contábil regular, as vezes estabelecendo margem de lucros por amostragem de produtos que representam valor irrisório em relação a receita bruta total

.Quando a empresa dispõe de escrita contábil o que deve prevalecer é o lucro contábil apurado de acordo com as normas técnicas emanadas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE combinadas com as normas do fisco, naquilo é extraído dos livros e documentos fiscais e contábeis.E quando da fiscalização no cruzamento entre a escrita contábil e a escrita fiscal não for encontrado irregularidades, então não tem porque a autoridade por EXCESSO DE EXCESSÃO , adotar outra atitude, arbitrando a margem de lucro tomando base um reduzido número de produtos em detrimento dos demais

.Por exemplo, o reduzido numero que representa menos de 10%DEZ POR CENTO) do faturamento, apresentou na venda de uma unidade o lucro de 50%(CINCOENTA POR CENTO), mas na verdade na regra geral , o setor que a empresa faz parte , a margem de lucro no resumo total é 15%(QUINZE POR CENTO) , E A AUIORIDADE ARBITRA PELA AMOSTRAGEM prejudicando a empresa.

Destarte,esta claro e cristalino que a Escrita Contábil juntada aos autos pelo contribuinte e revestida de todas as formalidades legais. A qual comprova a real margem de lucro da empresa deve prevalecer como prova, senão estaria contrariando o Código Comercial, Código Cívil , CTN , e principalmente as Normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

É bom lembrar que o art. 316 , § 1º do DL 2.848/1940 (CÓDIGO PENAL), fala do excesso de exceção:
Art.316-...
EXCESSO DE EXCEÇÃO

§ 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou saberia SABER INDEVIDO , ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a Lei não autoriza.

Entendemos que a autoridade que utilizar o arbitramento para levantar a margem de lucro do contribuinte, quando a empresa não possuir escrita contábil regular, deve também diligenciar o setor de atividade que a empresa opera e assim pautar sua margem de lucro bruto dentro da realidade do setor e não generalizar por uma diminuta amostragem de produtos.Se a empresa possui escrita contábil regular é de se considerar o lucro contábil, é para isso que existe o lucro real na legislação do imposto de renda, onde o contribuinte é tributado de acordo com o lucro contábil ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação federal , e na legislação comercial onde o lucro é distribuído de acordo com o apurado na sua contabilidade.
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GOVERNANÇA CORPORATIVA

GOVERNANÇA CORPORATIVA-GESTÃO ESTRATÉGICA












A Governança Corporativa hoje é o sistema de gestão mais discutido no mundo, pelos mais diversos profissionais e especializações .



Existem muitas definições para o têrmo Governança Corporativa, mas nada melhor do que buscar a definição de um órgão especializado no assunto.



Assim , o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa(IBGC) define a Governança Corporativa como “ Um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar o seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade”.



Em sua essência, a Governança Corporativa, tem como principal objetivo recuperar e garantir a confiabilidade em uma determinada empresa para os seus acionistas.Criando um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.



As principais características da governança corporativa são oito:Participação, Estado de Direito, Transparência, Responsabilidade, Orientação por Consenso, Igualdade e inclusividade, Efetividade e Eficiência, e Prestação de contas (accountability).



Na primeira metade dos anos 90, em um movimento iniciado principalmente nos Estados Unidos, acionistas despertaram para a necessidade de novas regras que os protegessem dos abusos da diretoria executiva das empresas, da inércia de conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas.



A divulgação de escândalos corporativos ocorridos em algumas companhias norte-americanas em 2002 e com algumas companhias européias em 2003 serviu para reforçar o interesse do mercado e da academia sobre o tema.



Nos últimos anos, a adoção das melhores práticas de Governança Corporativa tem se expandido tanto nos mercados desenvolvidos quanto em desenvolvimento,no entanto, mesmo em países de similares idioma e sistemas legais, como EUA e Reino Unido, o emprego das boas práticas de Governança apresenta diferenças quanto ao estilo, estrutura e enfoque.



No Brasil, os conselheiros profissionais e independentes surgiram em resposta ao movimento pelas boas práticas de Governança Corporativa e à necessidade das empresas modernizarem sua alta gestão, visando tornarem-se mais atraentes para o mercado.O fenômeno foi acelerado pelos processos de globalização, privatização e desregulamentação da economia, que resultaram em um ambiente corporativo mais competitivo.

Como resultado da necessidade de adoção de boas práticas de Governança, foi publicado em 1999 o PRIMEIRO CÓDIGO SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA, elaborado pelo IBGC.O código trouxe inicialmente informações sobre o conselho de administração e a sua conduta esperada.Em versões posteriores, os quatro princípios básicos(TRANSPARÊNCIA, EQUIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA) da boa governança foram detalhados e aprofundados.



A fim de estimular a disseminação das melhores práticas de governança, entre 2005 e 2006, o IBGC desenvolveu premiações nas instâncias empresarial, acadêmica e imprensa.



Mudanças no ambiente organizacional brasileiro, como o renascimento do mercado de capitais, o aparecimento de empresas com capital disperso e difuso, fusões e aquisições de grandes companhias, reveses empresariais de veteranas e novatas e a crise econômica mundial. Conjunto de fatores que trouxeram À TONA ALGUMAS FRAGILIDADES DAS ORGANIZAÇÕES e de seus sistemas de governança, reforçando a necessidade da real adoção das boas práticas de governança corporativa.



É em meio a este cenário que teve origem novo processo de revisão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC cujo resultado culminou com o lançamento de sua quarta versão, ocorrido no mês de setembro de 2009, depois de quase dois anos de intenso trabalho de uma equipe formada por especialistas de diferentes segmentos de atuação.



A Governança Corporativa contribui para um desenvolvimento econômico sustentável, proporcionando melhorias no desempenho das empresas, além de maior acesso a fontes externas de capital. Por estes motivos, torna-se tão importante ter conselheiros, qualificados e sistemas de GOVERNANÇA CORPORATIVA DE QUALIDADE.A ausência de conselheiros qualificados e de bons sistemas de Governança Corporativa tem levado empresas a fracassos decorrentes de:

Abuso de Poder- Do acionista controlador sobre minoritários, da diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros;

Erros Estratégicos- Resultado de muito poder concentrado no executivo principal;

Fraudes-Uso da informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses.

Podemos informar que grandes empresas aderiram a Governança Corporativa, dentre elas: Bradesco,Petrobras, Vale do Rio Doce, HSBC, Furnas, TAM, Brasil Telecom, Banco Itaú, Telemig, Telefônicas, e muitas outras.



A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras: a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa .Para tanto , o conselho de administração deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a empresa, elegendo e destituindo o principal executivo, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente

Autor:ADAMOR PEREIRA DE DEUS-CONSULTOR E ANALISTA CONTÁBIL

Fonte: IBGC

quinta-feira, 5 de maio de 2011

CONSULT PARÁ

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A CONSULT PARÁ, empresa GENUINAMENTE PARAENSE, nasceu com maturidade e consciência do seu papel junto ao mundo empresarial.

É uma empresa nova, mas constituída por um grupo de profissionais com extensa e reconhecida atuação no ramo da Consultoria Tributária. Uma equipe unida e séria que por alguns anos colaborou com seu trabalho junto a outras empresas do ramo.

A experiência, dedicação e qualidade dos serviços prestados, foram o marco decisivo para a conquista do respeito e confiança daqueles que ao longo destes anos necessitaram destes serviços.

E assim, conscientes da dinâmica do processo empresarial, da diversidade de assuntos e da necessidade de rapidez no acesso às informações, a EQUIPE CONSULT PARÁ disponibiliza todo o profissionalismo de seus serviços a você contador, empresário, estudante e todos os demais profissionais que no dia-a-dia lidam com as rotinas fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, contábeis e societárias.

FONE:091-32544085
E-MAIL:consultpara@consultpara@com.br
Belem-pará

segunda-feira, 21 de março de 2011

A CONTABILIDADE DAS ONGS IMPEDE SEU DESENVOLVIMENTO

Brasília, 21 de Março de 2011

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Falta de contabilidade inviabiliza Ongs
Folha de Londrina / PR


Boa parte das entidades enfrenta problemas que colocam em risco a continuidade dos trabalhos; para especialistas, a assessoria contábil é fundamental



Não existe um estudo que identifique o índice de mortalidade das entidades beneficentes e Organizações Não Governamentais (ONG). Mas na realidade a maioria delas enfrenta problemas de gerenciamento que colocam em risco a continuidade da prestação dos serviços e da proposta inicial que levou à sua criação. Para o contador especialista em terceiro setor e empresário da contabilidade Marcos Wanderley Marques, falta ainda aos criadores destas entidades ver sua iniciativa como empresa, com todas as prerrogativas que implicam na gestão de qualquer negócio.

Elas precisam atender a critérios e formalizações complexas para garantir a certificação como entidades públicas. É este documento que permite a elas receber recursos e doações, que compõem as fontes que as mantém. Ter a certificação federal, por exemplo, garante ainda a isenção das contribuições para a seguridade social (parte do empregador do INSS), que representam uma significativa redução de custos da mão de obra - cerca de 24% -, um dos itens mais caros para as entidades que precisam de profissionais qualificados e por isto, com alta remuneração.

As normas que regem estas entidades obrigam desde a cotação de preços, prestação de contas individuais para cada tipo de verba conseguida, e até a obrigatoriedade de edital de concurso, entre outras exigências. ''A contabilidade é uma ferramenta fundamental de gestão para as entidades beneficentes e ONGs. E elas precisam de um gerenciamento profissional para manter a entidade apta a usufruir de todos os benefícios previstos em lei.'' Marques lembra que o objetivo das entidades é manter o atendimento e expandir sua atuação, requisitos nada diferentes de qualquer empresa da iniciativa privada.

A nova legislação, que data de 2009, e descentralização da emissão da certificação federal trouxe ainda mais dúvidas. Por isto o II Encontro Estadual das Entidades Beneficentes do Paraná, marcado para maio próximo em Londrina, vai ter como tema central a lei da filantropia (2101/ 2009), suas implicações e exigências. Organizado pelo Fórum das Entidades Beneficentes de Londrina, o evento vai contar com a presença de representantes dos três ministérios que hoje respondem pela certificação das entidades, de acordo com sua área de atuação: educação, saúde e assistência social.

A presidente do Fórum, a socióloga Maria Inez Gomes, estima que o município tenha cerca de 200 entidades atuando nas várias áreas de assistência. A mais representativa em número é a da educação - são 68 centros de educação infantil beneficentes, seguido da assistência social e saúde. ''A maioria das entidades enfrenta sérias dificuldades para atender às exigências das normas. Sobra boa vontade e comprometimento, mas há excesso de burocracia'', comenta ela.

Marcos Wanderley Marques esclarece que a base de tudo está no estatuto da entidade a que precisa estar adequado à lei. Finalidades, serviços, fontes de sustento e atividades - devem estar definidas e ser retratados pela contabilidade de modo segregado. Para se ter uma idéia a lei obriga a conservar em ordem, pelo prazo de 10 anos contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.

O especialista explica que ao contrário de empresas privadas, onde o proprietário e sócios respondem apenas com o capital do negócio, nas entidades beneficentes e ONGs, eles respondem sempre com seu capital particular.

Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

domingo, 20 de fevereiro de 2011

OS DEZ MANDAMENTOS PARA UM "CHEFE" DESTRUIR UMA EMPRESA SEM FAZER FORÇA

OS DEZ MANDAMENTOS PARA UM “CHEFE” DESTRUIR A EMPRESA SEM FAZER FORÇA.

Apresento a seguir dez mandamentos importantíssimos para um chefe destruir a empresa sem fazer força:

1ª LEI – A CENTRAL DE CENTRALIZAÇÃO

Você é um chefe e está atrás desta mesa enorme não é à toa. Você tem que ficar sentado aí o dia inteiro. Os outros é que devem vir até você... Arme-se logo contra os espertinhos independentes... Crie a Central de Centralização, ou seja, a sua própria mesa. Tudo deve passar por você. Não deixe nada de fora. Afinal, essa é a sua função. Crie o “Você Decide” na sua empresa, onde todos têm que ligar para o seu número telefônico e pedir autorização. Não deixe escapar nada, nem mesmo se algum funcionário deve receber vale-transporte para ônibus, metrô ou bicicleta. Controle tudo.


2ª LEI – A INTELIGÊNCIA BURRA

Valoriza sempre os funcionários “puxa-saco”. Aqueles que fazem tudo aquilo que você manda, do jeito que você manda. Bom funcionário é aquele que faz exatamente o que você quer.


3ª LEI – A COMUNICAÇÃO

A comunicação é sua fonte do poder e de mais ninguém. Um chefe sabe muito bem que quanto mais explicar como funcionam as coisas, menos os funcionários entenderão. Quanto mais se explica, mais desconfiados eles ficarão, mais facilmente sabotarão as suas idéias, mais rapidamente darão risadas pelas suas costas. Ora, você é um excelente chefe, então por que tolerar isso? Os seus funcionários não têm e nunca vão ter capacidade para entender os detalhes técnicos ou gerenciais. Isto vale dizer que quanto menos você se expor e menos falar, mais eles vão trabalhar e produzir.


4ª LEI – O CLIENTE EM PENÚLTIMO LUGAR

“Cliente tem sempre razão” desde que concorde com suas idéias. Adote esse pensamento. Essa história de ficar preocupado com aquilo que o cliente deseja é pura tolice. O cliente nunca sabe o que quer, sempre causa transtorno, reclama de tudo sem razão alguma, cria sempre problemas de toda ordem. Portanto, em vez de gastar tempo e dinheiro procurando saber o que ele deseja, faça aquilo que for mais interessante para a sua administração. O Cliente não entende do seu negócio. É um leigo. Não sabe nada de Gestão e só dá opinião errada. Você tem sempre razão e uma desculpa pronta para dar em diversos idiomas.


5ª LEI – O FUNCIONÁRIO EM ÚLTIMO LUGAR

Um chefe que se preze tem a obrigação de valorizar o funcionário. Depois, é claro, de ter valorizado todo o resto. Colocar o funcionário como prioridade só traz despesas extras. O importante são os processos. Os funcionários têm que se adaptar a sua realidade. Não se preocupe em formar equipes ou times competentes e comprometidos com a sua Empresa. Ninguém dura para sempre.





6ª LEI – CRIATIVIDADE

Para uma empresa funcionar cada vez melhor e produzir cada vez mais, o chefe deve investir em criar atividades. Criar cada vez mais atividades para seus funcionários, a fim de não deixá-los um minuto sequer ociosos. Faça-os controlar o consumo de clips, canetas, borracha, lápis, papel, envelopes e xerox no setor. Exija um relatório mensal dos produtos consumidos e um “Business Plan” anual de consumo. Com essas tarefas sendo criadas, você verá a produtividade aumentar estrondosamente.


7ª LEI – SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Conflitos sempre existirão. Então por que perder tempo para resolvê-los? Os conflitos devem ser ignorados. Um bom chefe não pode perder tempo, produtividade e dinheiro com pequenos detalhes. Afinal, em cada conflito os funcionários sempre passam a defender um dos lados e transformam um desentendimento sem importância em uma comoção descontrolada. E além disso, os conflitos sempre criam fofocas e boatos que facilitam as condições e os relacionamentos de trabalho. Quando os conflitos aparecerem, faça de conta que eles não existem. Seu tempo é precioso demais para isso.


8ª LEI – POLÍTICA SALARIAL

Mostre aos seus funcionários o custo total de despesas com pessoal. Comece a reformular a política salarial da sua empresa: corte os Vale-Transporte – caminhar faz bem à saúde. Essa decisão é importantíssima. Contenção de despesas começa com os salários e benefícios. Não esqueça de mostrar o quanto a empresa gasta com contribuições para o governo. E se algum funcionário engraçadinho pedir aumento de salário, demita-o.


9ª LEI – MOSTRAR RESPEITO

Cada pessoa que trabalha para você é um indivíduo. Por isso eles não precisam de elogios Precisam de críticas para trabalhar mais e mais. As pessoas gostam de ouvir que elas não estão trabalhando direito, isso incentiva mais o trabalho. Critique tudo e todos.



10ª LEI – AUTORIDADE

Os funcionários precisam de certa autoridade para realizar o seu trabalho. Eles precisam saber que é você que manda. Crie um clima de tensão. Assim eles vão trabalhar mais e não vão ficar passeando pelos corredores ou setores vizinhos. Se você pegar algum funcionário fora do seu setor de trabalho dê uma suspensão de 10 dias. Sua autoridade é poder.

Se você se encaixou em algum desses mandamentos é hora de começar a mudar o seu estilo gerencial. Lembre-se: é com o chefe que as pessoas convivem no dia-a-dia. Chefes que sabem liderar pessoas são peças importantíssimas para um ambiente de trabalho estimulante, saudável e criativo. Ao contrário, chefes despreparados para lidar com pessoas perdem em produtividade, criatividade e, conseqüentemente, em resultados.

É o chefe que orienta as pessoas, ou, desorienta. É o chefe que as ajuda a crescer ou a estagnar. O chefe tem o poder de melhorar, ou piorar, sensivelmente, a vida de seus subordinados. Depende dele, em grande parte, os aumentos, promoções, oportunidades e o avanço profissional de todos os que a ele se reportam.

Se o chefe souber lidar com as pessoas, for competente, orientar e aproveitar o que elas têm de melhor, for líder e justo, os subordinados vão gostar cada vez mais da empresa. Mas, se o chefe for autoritário, desmotivador, não souber estimular e se não tiver as qualidades profissionais e humanas básicas, as pessoas vão deixar a empresa na primeira oportunidade.

Por fim, algo que faz toda a diferença: um bom chefe é a alma do negócio, pois ele define, inspira e impregna o ambiente de trabalho.


Washington Sorio
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

A IFRS PARA PMES

A LEGALIDADE DOS IFRS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reinaldo Luiz Lunelli *

Ultimamente tem-se tratado muito sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade aplicável nas pequenas e médias empresas, em especial depois da Resolução CFC nº 1.255/2009, que tornou de observância obrigatória o Pronunciamento PME emitido pelo CPC no final de 2009. O referido pronunciamento trata sobre a aplicação das IFRS também nas pequenas e médias empresas.

Inúmeras autoridades da área contábil já se pronunciaram favoravelmente à aplicação destas normas em todas as empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atividade, outras nem tanto assim.

Outro fato é questionável. Será que com a utilização destas novas normas teremos realmente um ganho substancial de qualidade nas informações geradas pelo contador? E o custo de toda esta operação compensará o tempo demandado para os devidos ajustes? O grande ponto é que perdas também são previstas e este, a meu ver, é o maior entrave para a padronização das pequenas e médias empresas.

O refinamento das informações contábeis exige um aperfeiçoamento imediato dos profissionais envolvidos no processo de geração dos demonstrativos e dados contábeis. Isto deverá ser feito através de treinamentos e horas gastas com o estudo, alteração de sistemas, planos de contas e forma de escrituração hoje utilizadas. Se efetivamente as normas forem aplicadas a todas as empresas, sem exceção, podemos afirmar que mais de 90% dos escritórios de contabilidade precisarão rever e alterar substancialmente seus procedimentos internos. Com isto o custo da operação também irá aumentar e os contadores deverão rever seus honorários que podem acabar ocasionando perdas ao invés dos ganhos esperados.

Entendo que neste momento vale lembrarmos o princípio constitucional da legalidade que é encontrado no inc. II do art. 5º da carta magna, que diz o seguinte: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, vemos que existe uma relativa liberdade aos profissionais, em nosso caso, de fazer tudo, menos o que é proibido por lei.

Por força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as ditas normas internacionais de contabilidade para as pequenas e médias empresas, pelo menos até que exista expressa revogação do previsto no Código Civil Brasileiro, mais especificamente em relação aos artigos 1.179 e seguintes. A Lei n° 6.404/76 também não obriga esta aplicação que, portanto é equivocada e não pode ser fruto de uma fiscalização corretiva.

Nem mesmo os órgãos de classe, podem obrigar o profissional contábil a seguir as IFRS a não ser o texto legal. Portanto, no momento nenhuma punição poderá ser imposta a um empresário ou profissional que optar por manter seus padrões contábeis de acordo com a legislação fiscal e societária vigente nas pequenas e médias empresas, já que o padrão adotado e regulamentado por algumas entidades oficiais não tem qualquer força de lei.

Desta forma, a verdadeira obrigatoriedade a que estão sujeitos os empresários e profissionais contábeis é em cumprir a lei, no caso das sociedades de menor porte, trata-se das regulamentações trazidas pelo Código Civil Brasileiro e não por textos complementares.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.




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